Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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image_destaque_internoO SINSAFISPRO considera um completo absurdo a situação pelo qual passaram os servidores do CREA-RJ, na última sexta-feira (15 de dezembro), durante as eleições do Sistema CONFEA/CREAs. O SINDICATO vai requerer junto à nova diretoria do Conselho uma reunião para exigir o fim deste constrangimento aos trabalhadores, que foram obrigados a atravessar a noite escrutinando os votos dos profissionais.

O SINSAFISPRO vai exigir maior organização e planejamento para que o servidor não tenha que trabalhar doze horas ou mais. Esta carga de tempo foi exploratória e representou sofrimento físico e psíquico aos trabalhadores. É imperioso, em um mundo tecnológico, a adoção de meios e processos que tragam agilidade. O trabalhador não pode ser punido, ou melhor, torturado pela incompetência dos gestores e por regras retrógradas.

O SINSAFISPRO também espera que as horas extras e as folgas dos trabalhadores sejam respeitadas e pagas imediatamente. É o mínimo que o CREA-RJ pode fazer neste momento para compensar tamanho absurdo. O SINDICATO aproveita para parabenizar os servidores pelo esforço e pela dedicação nesta apuração. Mesmo diante das adversidades, venceram o cansaço e cumpriram honrosamente a sua missão de servir à sociedade.

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A população argentina se mobilizou e barrou a votação da Reforma da Previdência no Congresso. Milhares de trabalhadores foram às ruas contra o projeto do governo e não se intimidaram com a repressão policial. a

A proposta do presidente da Argentina, Mauricio Macri, modifica a metodologia de cálculo das aposentadorias. O texto altera a chamada “fórmula de mobilidade”, que atualmente beneficia mais de 17 milhões de aposentados e pensionistas. Em vez do ajuste semestral, calculado com base em 50% da evolução dos salários e 50% da arrecadação, a reforma propõe ajustes de 70% pela variação da inflação e 30% pela variação de um indicador do Ministério do Trabalho, que mede a evolução dos salários dos servidores públicos.

A reforma na Argentina, assim como no Brasil, faz parte do pacote de retirada de direito dos trabalhadores e da tentativa de desmonte da soberania nacional. Contudo, o povo já mostrou nas ruas que não vai aceitar a reforma da previdência do governo Macri. 

De acordo com opositores, a medida implicará, no longo prazo, na desvalorização dos benefícios. Ao indexar o reajuste à inflação, e não mais à arrecadação, o governo prevê uma economia de até 100 bilhões de pesos argentinos (cerca de 19 bilhões de reais), pois as aposentadorias não aumentarão mais no mesmo ritmo das receitas.

Com o novo cálculo, o próximo reajuste, em março, seria de 5,7%, contra 12%, segundo a oposição. O governo insiste que a reforma é fundamental para reduzir o déficit fiscal, apesar dos argumentos contrários.

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A reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade.

Segundo a juíza, a natureza de tributo da contribuição sindical vem do fato de que 10% dela vai para os cofres da União, para a Conta Especial Emprego e Salário. Assim, para ela, qualquer alteração que fosse feita na contribuição sindical deveria ter sido por meio de lei complementar, e não pela Lei 13.467/2017, que é ordinária.

Além disso, a julgadora ressalta que a reforma trabalhista não poderia ter tornado o instituto da contribuição sindical facultativo, porque infringe o disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que estabelece que o tributo “é toda prestação pecuniária compulsória”. O Código Tributário Nacional é lei complementar, que não pode ser alterada por lei ordinária, o que infringiria o sistema de hierarquia das normas do Estado Democrático de Direito

“É importante registrar o Juízo que não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação sindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema sindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade da Lei e de segurança jurídica”, disse Patrícia para finalizar sua decisão.

O fim da contribuição sindical obrigatória é questionado em cinco das oito ações no Supremo Tribunal Federal contra a reforma trabalhista.

Fonte: Conjur

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O governo ilegítimo e golpista marcou para a última sessão do Câmara dos Deputados a votação da Reforma da Previdência. O presidente usurpador quer encerrar o ano com mais esta estocada na população. Todos nós, brasileiros e brasileiras, precisam se mobilizar contra este despautério. Manifestações e atos devem ocorrer para pressionar os parlamentares a dizer não a proposta.

A luta não é fácil. Para conseguir o apoio dos deputados, aproximadamente R$ 40 bilhões de dinheiro público estão sendo colocados nas mesas de negociações. O Planalto ainda não conseguiu os 308 votos necessários para mudar as regras da aposentadoria. Até agora, a proposta só recebeu o apoio de 270 parlamentares, segundo os cálculos dos porta-vozes da maldade.

O governo não tem votos suficientes para aprovar a “Reforma da Previdência” e decidiu retirar a proposta da pauta da Câmara dos Deputados, que tinha previsto a votação no próximo dia 6.

O movimento sindical tinha decidido que, “se marcar a votação, o Brasil vai parar”.

Como não haverá votação na semana que vem, as centrais sindicais, CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB, decidiram suspender a greve nacional convocada para o próximo dia 5.

Conclamamos todos os trabalhadores e trabalhadoras a continuarem mobilizados, em estado de alerta.

Todas as Estaduais da CUT, todos os Ramos e todos os Sindicatos filiados à CUT devem continuar convocando e organizando os trabalhadores e trabalhadoras para que estejam preparados para parar, fazer greve de protesto e greve geral, exigindo a não votação desta reforma da Previdência que, na prática, acaba com a aposentadoria da classe trabalhadora.

Nosso recado ao governo e aos parlamentares é:

Não aceitaremos votação desta Reforma da Previdência!

“Se marcar a votação, o Brasil vai parar!”

Greve-Geral-315x160A nova proposta de desmonte da Previdência Social anunciada pelo governo do ilegítimo Michel Temer (PMDB-SP), prevista para ser votada no próximo dia 6 de dezembro na Câmara dos Deputados, foi o que motivou a convocação da Greve Nacional em Defesa da Previdência e dos Direitos no dia 5 de dezembro.

O cinco de dezembro não é uma data que os sindicalistas estão marcando para fazer uma greve porque são contra o governo. O dia é para que os trabalhadores e as trabalhadoras se manifestem em defesa do sagrado direito à aposentadoria deles, dos seus filhos e netos.

Como parte da organização e mobilização da greve nacional, será realizada hoje (30), em Brasília, uma reunião das centrais sindicais com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para exigir a retirada da nova proposta de reforma Previdenciária da pauta da Câmara A previsão inicial é de que pode ser votada no próximo dia 6. “Vamos dizer para ele que é preciso retirar o projeto imediatamente. Se ele não retirar, a greve do dia 5 será mais forte ainda”, alerta o presidente da CUT Vagner Freitas.

“Privilégio é o Temer se aposentar aos 55 anos como procurador estadual ganhando 30 mil reais por mês. A grande maioria dos servidores públicos tem média salarial baixíssima e não tem direito a negociação coletiva”, esclarece Vagner.

O SINSAFISPRO apoia o ato e convoca todos os trabalhadores ligados à categoria a participar das manifestações na próxima terça-feira (cinco de dezembro)

O Arquivo Nacional, no centro do Rio de Janeiro, está realizando a exposição pelos 110 anos do primeiro voo do Demoiselle, o segundo avião de Santos Dumont (1873-1932).

Em novembro de 1907, o Demoiselle voou pela primeira vez em público. Para marcar a data, o Centro de Documentação da Aeronáutica (Cendoc) apresenta no Arquivo Nacional a exposição que exibe uma réplica da aeronave em tamanho natural, com condições de voo.

A mostra também conta com uma maquete artística do balão nº6 que contornou a Torre Eiffel em 1901, com o qual o Santos Dumont provou a dirigibilidade dos balões.

Também estão expostos recortes de jornais colecionados pelo próprio aviador, com notícias a respeito de seus inventos, além de documentos de Santos Dumont e de um acervo inédito de fotografias de aviação de Johnson Barros.

A exposição fica em cartaz no Salão Nobre do Arquivo Nacional até 31 de janeiro de 2018, das 10h às 17h, na Praça da República, 173, com entrada franca.

Rio de Janeiro - Réplica da aeronave Demoiselle ou Libéllule, o segundo avião de Santos Dumont, na exposição Asas Que Protegem o País – Tributo a Santos Dumont, no Arquivo Nacional (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Rio de Janeiro – Réplica da aeronave Demoiselle ou Libéllule, o segundo avião de Santos Dumont, na exposição Asas Que Protegem o País – Tributo a Santos Dumont, no Arquivo Nacional (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda (27/11), o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, de 2017, que tem por objetivo esclarecer qual é a alíquota e a data de vencimento da contribuição previdenciária complementar prevista no § 1º do art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse dispositivo legal permite aos segurados enquadrados como empregados recolherem para o Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal quando, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, para que esse mês seja computado como tempo de contribuição para fins previdenciários.

A recente reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467, de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.
Tratando-se de contribuinte individual a Lei nº 10.666, de 2003, já prevê, em seu art. 5º, a obrigatoriedade de complementar a contribuição, até o limite mínimo do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês forem inferiores a este. No caso de empregado não existia essa previsão.

A Medida Provisória nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa. Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI em comento.

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, bem como sem efeito a solução já produzida.

Fonte Receita Federal

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Eu não vou responder esta pergunta e nem nenhuma outra porque quando cheguei aqui, hoje, encontrei uma empresa que está em greve, e não participo de programas de empresas que estão em greve.”

Foi assim que o ator Pedro Cardoso iniciou sua rápida participação no programa Sem Censura, da TV Brasil, na tarde desta quinta-feira (23). Após se encontrar com trabalhadores da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Cardoso cogitou não participar, mas mudou de ideia e deixou registrada sua indignação.

“Vim sentar aqui porque, além da greve… Não cabe a mim julgar, não conheço a negociação, não estou a par, também não me cabe emitir opinião a respeito de quem está fazendo greve e quem está aqui trabalhando. Cabe a mim o maior respeito a todos vocês, aos que estão parados, aos que estão trabalhando e aos que estão aqui. Mas eu, diante deste governo que está governando o Brasil, tenho muita convicção de que as pessoas que estão fazendo essa greve provavelmente estão cobertas de razão”, afirmou.

Pedro Cardoso também fez referência ao episódio em que o presidente da EBC, Laerte Rimoli, usou as redes sociais para compartilhar memes que ironizavam declaração da atriz Taís Araújo sobre o racismo cotidiano sofrido pelo seu filho.

“Não vou falar do assunto que vim aqui falar e nem de nenhum outro.
O que eu soube também quando cheguei aqui, é que o presidente desta empresa, que pertence ao povo brasileiro, fez comentários extremamente inapropriados a respeito do que teria dito uma colega minha onde a presença do sangue africano é visível na pele. Porque o sangue africano está presente em todos nós, em alguns de nós está presente também na pele. Mas em todos nós ele está. Se esta empresa, que é a casa do povo brasileiro, tem na presidência uma pessoa que fala contra isso, eu não posso falar do assunto que vim falar aqui”, disse.

Após falar sobre suas motivações, Cardoso anunciou sua saída. “Tenho imenso respeito por todos vocês que estão aqui, vou me levantar, em respeito aos grevistas, e vou embora”, afirmou, cumprimentando os integrantes do programa e se retirando em meio à transmissão ao vivo.

Fonte Rede Brasil Atual