Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

Ministro Edson Fachin, relator do inquérito, durante sessão da Segunda Turma do STF para decidir se os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima viram réus no caso das malas com R$51 milhões encontradas em um apartamento em Salvador.

Ministro Edson Fachin, relator do inquérito, durante sessão da Segunda Turma do STF para decidir se os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima viram réus no caso das malas com R$51 milhões encontradas em um apartamento em Salvador.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ver razão para que seja mantida a contribuição sindical obrigatória, que foi revogada pela reforma trabalhista no ano passado. Ele é o relator de ao menos 18 ações na Corte que contestam as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical está pautada para ser apreciada em plenário em 28 de junho. Fachin afirmou que esperará o julgamento, mas que se porventura a análise não ocorra no colegiado, por qualquer motivo, ele deverá decidir sozinho sobre o assunto, em caráter liminar (decisão provisória) e retroativo.

Ministro Edson Fachin, relator do inquérito, durante sessão da Segunda Turma do STF para decidir se os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima viram réus no caso das malas com R$51 milhões encontradas em um apartamento em Salvador.

“Depreendo, por razões lógicas e sistemáticas, que, relativamente ao fumus boni juris [fumaça do bom direito], há fundamento relevante para a concessão da medida cautelar, com efeitos ex tunc [retroativo]”, disse Fachin em despacho proferido nesta quarta-feira.

Na ADI pautada em plenário, há 56 entidades reconhecidas como interessadas na ação. Correspondente a um dia de trabalho por ano, a contribuição obrigatória costumava ser recolhida diretamente na folha de pagamentos no mês de março, o que não ocorreu neste ano.

Sindicatos

A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

No despacho desta quarta, Fachin sinalizou que concorda com o argumento, pois a extinção da obrigatoriedade do tributo traz consigo a “real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o regime sindical reconhecido como direito fundamental social pelo constituinte de 1988”.

Na peça de 35 páginas, o ministro fez um longo histórico sobre o regime sindical brasileiro, concluindo que “o constituinte de 1988 também fez opção inequívoca pela manutenção de um modelo de sindicalismo sustentado no seguinte tripé: unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades sindicais por meio de um tributo”.

Para Fachin, ao alterar a CLT, os legisladores podem não ter observado adequadamente “o regime sindical estabelecido pela Constituição de 1988 em sua maior amplitude”. Dessa forma, os parlamentares teriam “desequilibrado as forças de sua história e da sua atual conformação constitucional, e sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais”.

Fonte Agência Brasil

A Intersindical (SENGE, SINSAFISPRO e ASCREA-RJ) comunica que recebeu o ofício (imagem)do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RJ). O documento informa que Comissão da autarquia estuda o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT/2018) e que, logo após uma última reunião nesta terça-feira (29/5), irá marcar uma reunião “imediatamente” com os representantes dos servidores.

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o Brasil na lista de países acusados de descumprir normas internacionais de proteção dos trabalhadores. A decisão foi divulgada oficialmente nesta terça-feira (29), em sessão da Comissão de Normas da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, que foi acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, e pelo procurador e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão.

O Brasil entrou no grupo de 24 países, ao lado de Haiti e Camboja, depois de consultas feitas pelo MPT e denúncias de sindicatos contra a reforma trabalhista. A OIT integra o sistema das Nações Unidas e possui um comitê que irá analisar a denúncia de violação de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. No ano passado, antes da aprovação da reforma trabalhista, o Brasil chegou a ser incluído na lista mais ampla e preliminar, mas acabou de fora da lista definitiva.

Ronaldo Fleury diz que a inclusão expõe o Brasil internacionalmente e é fruto da aprovação, de forma açodada, de uma reforma que torna precárias as relações de trabalho no país. “É uma pena o Brasil ser exposto internacionalmente, entretanto isso é resultado da reforma trabalhista, que só visou a precarização das relações de trabalho, criando formas alternativas e precarizantes de contratação e, principalmente, visando o enfraquecimento da estrutura sindical”, afirma.

Segundo o procurador-geral do MPT, o movimento dos caminhoneiros mostra como entidades com baixa representatividade entre suas categorias têm dificuldade de negociar:  “O Brasil inteiro sente o enfraquecimento da estrutura sindical com o movimento dos caminhoneiros, das empresas, que tem trazido o grande drama de se fazer um movimento muito rapidamente, entretanto não ter como sair dele pela falta de legitimidade, pela falta de representatividade das entidades sindicais dos trabalhadores. Essa situação vai com certeza se refletir nas outras categorias, com a ampla pejotização“, acrescenta Fleury. 

O assessor internacional do MPT, procurador Thiago Gurjão, acrescenta : “A inclusão do Brasil na lista de casos vai ao encontro do que o MPT já vinha alertando quanto aos riscos de insegurança jurídica e prejuízos no cenário internacional decorrentes do descumprimento de convenções ratificadas pelo país, com prejuízos para as instituições públicas, trabalhadores, empregadores e a sociedade como um todo”. Segundo ele, o MPT espera que “os mecanismos de supervisão internacionais sirvam de orientação e referência para possíveis alterações legislativas de adequação aos preceitos internacionais, assim como para a atuação dos integrantes do sistema de justiça, responsáveis por interpretar e aplicar a legislação, o que significa necessariamente observar as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”.

Alertas – No início desse ano, o Comitê de Peritos da OIT pediu ao governo brasileiro a revisão dos pontos da reforma trabalhista que permitem a prevalência de negociações coletivas sobre a lei. O Comitê confirmou o entendimento de que a reforma trabalhista viola a Convenção nº 98, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. Foi pedida ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que o previsto na lei. A reforma trabalhista estabelece a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado, inclusive para redução de direitos. Prevê também a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

fonte MPT

É com surpresa que o SINSAFISPRO descobriu a convocação de uma assembleia dos servidores do Conselho Regional de Enfermagem (Coren). O SINSAFISPRO, entidade representativa desta categoria, explica que não convocou este encontro. O SINSAFISPRO esclarece ainda que, tudo que for discutido e aprovado na mesma, não terá nenhuma validade jurídica.

“O artigo 524 da CLT (alínea e) prevê que as deliberações da Assembléia Geral que venham a se constituir em pronunciamento sobre relações ou dissídio de trabalho, só serão consideradas válidas quando referida Assembleia tiver sido especialmente convocada para esse fim, de acordo com as disposições dos estatutos do respectivo sindicato da categoria”, aponta Adjarba Oliveira, diretor jurídico do SINSAFISPRO.

Sendo assim, o SINSAFISPRO reitera que aualquer assembleia, convocada em desacordo com o que dispõe o artigo 524 da CLT, é nula de pleno direito.

COREN

A Intersindical (Sinsafispro Servidores Autarquias, Ascrea-rj Associação Servidores Crea-rj e Sindicato dos Engenheiros – Senge Rio) cobrou do Crea-RJ alguma posição em relação à pauta de reivindicações de Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019. O documento foi protocolado na última quinta (24/5), já as reivindicações do ACT foram encaminhadas no dia 28 de março.

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BR
A Petrobrás adotou nova política de preços dos combustíveis, desde outubro de 2016, a partir de então foram praticados preços mais altos que viabilizaram a importação por concorrentes. A estatal perdeu mercado e a ociosidade de suas refinarias chegou a um quarto da capacidade instalada. A exportação de petróleo cru disparou, enquanto a importação de derivados bateu recordes. A importação de diesel se multiplicou por 1,8 desde 2015, dos EUA por 3,6. O diesel importado dos EUA que em 2015 respondia por 41% do total, em 2017 superou 80% do total importado pelo Brasil.

Ganharam os produtores norte-americanos, os “traders” multinacionais, os importadores e distribuidores de capital privado no Brasil. Perderam os consumidores brasileiros, a Petrobrás, a União e os estados federados com os impactos recessivos e na arrecadação. Batizamos essa política de “America first! ”, “Os Estados Unidos primeiro!”.

Diante da greve dos caminhoneiros assistimos, lemos e ouvimos, repetidamente na “grande mídia”, a falácia de que a mudança da política de preços da Petrobrás ameaçaria sua capacidade empresarial. Esclarecemos à sociedade que a mudança na política de preços, com a redução dos preços no mercado interno, tem o potencial de melhorar o desempenho corporativo, ou de ser neutra, caso a redução dos preços nas refinarias seja significativa, na medida em que a Petrobrás pode recuperar o mercado entregue aos concorrentes por meio da atual política de preços. Além da recuperação do mercado perdido, o tamanho do mercado tende a se expandir porque a demanda se aquece com preços mais baixos.

A atual direção da Petrobrás divulgou que foram realizados ajustes na política de preços com o objetivo de recuperar mercado, mas até aqui não foram efetivos. A própria companhia reconhece nos seus balanços trimestrais o prejuízo na geração de caixa decorrente da política adotada.

Outra falácia repetida 24 horas por dia diz respeito a suposta “quebra da Petrobrás” em consequência dos subsídios concedidos entre 2011 e 2014. A verdade é que a geração de caixa da companhia neste período foi pujante, sempre superior aos US$ 25 bilhões, e compatível ao desempenho empresarial histórico.

Geração operacional de caixa, US$ bilhões
2011      2012      2013      2014      2015      2016      2017
33,03     27,04     26,03     26,60     25,90     26,10     27,11

A Petrobrás é uma empresa estatal e existe para contribuir com o desenvolvimento do país e para abastecer nosso mercado aos menores custos possíveis. A maioria da população quer que a Petrobrás atue em favor dos seus legítimos interesses, enquanto especuladores do mercado querem maximizar seus lucros de curto prazo.
Nossa Associação se solidariza aos consumidores brasileiros e afirma que é perfeitamente compatível ter a Petrobrás forte, a serviço do Brasil e preços dos combustíveis mais baixos e condizentes com a capacidade de compra dos brasileiros.

* Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET)

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Na última quinta-feira, 17/05, houve um julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2135, e muitos pensaram se tratar do julgamento do mérito da questão, mas não o foi. O que foi julgado foi um agravo regimental interposto pelo CONFEA sobre o indeferimento de sua participação como amicus curiae. O mérito dessa ação direta ainda será pautado para o Plenário presencial do STF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2135 – que tramita no STF questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos. Os requerentes da ADI alegam, em síntese, que a Emenda Constitucional nº 19 “foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional. Tanto foi diferente o texto aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, em aspectos essenciais, como também sofreu, este mesmo texto já adulterado, modificações de mérito no Senado Federal sem que tenha sido novamente submetido à deliberação pela Câmara dos Deputados.

A Fenasera espera que esse julgamento confirme de vez o fim das contratações irregulares pelo Regime Trabalhista, restabelecendo o Regime Jurídico Único para os servidores dos Conselhos/Ordens. A decisão favorável do STF à ADI será ainda o fim de uma luta contra a grande estrutura econômica que se tornaram algumas autarquias conseguindo, desta forma, impedir o cumprimento da Lei 8.112 por 30 anos. A Federação torce para que esse julgamento garanta o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia e outros princípios constitucionais.

Fonte: Fenasera

A Diretoria do SINSAFISPRO-RJ convoca os sindicalizados e não sindicalizados para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, na sede do Sindicato, no dia 06 de junho de 2018, às 18 horas.

Em pauta, a apreciação dos Balanços Financeiro e Patrimonial da entidade e do Relatório de Atividades da Diretoria, referentes aos exercícios de 2015, 2016, e 2017.

Confira o Edital AGO de PRESTACAO DE CONTAS 2018

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Os profissionais da rede municipal de Educação de Niterói estão em greve. Por que a greve? A categoria fez diferentes tipos de manifestações e várias tentativas de negociações desde 2014, sem avanços significativos no atendimento das reivindicações por parte do Governo. Rodrigo Neves não recebe a categoria desde 2013!

O que queremos?
NEGOCIAÇÕES REAIS, com o prefeito Rodrigo Neves, já!

Pautas emergenciais que nos levam à greve:

1) Pagamento dos direitos do Plano de Carreira!
2) Atendimento da pauta salarial
– Reposição das perdas salariais (9,39%)
– Incorporação integral dos Adicionais Transitórios já!
– Enquadramento por titulação no estágio probatório
3) Criação de cargos e convocação de concursados para suprir a carência de Profissionais!
4) 30h para todos os Funcionários
– Mudança Merendeiras-Cozinheiras já!
5) Salários iguais e direitos iguais para Contratados, Duplas e RET’s!
6) Negociações reais da pauta completa da Educação de Niterói

Precisamos de coragem.
Vamos precisar de todo mundo!
Se a situação é grave, a solução é a greve!

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Em assembleia, realizada nesta última quarta (9 de maio), os trabalhadores da Ordem dos Advogados (OAB) aprovaram o ingresso de duas ações judiciais contra a Ordem.

“A primeira é quanto à implantação do Plano de Carreiras, assinado em acordos coletivos anteriores e até hoje ainda não efetivado. A falta da montagem da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) será outra demanda levada à Justiça”, explicou Adjarba Oliveira, diretor jurídico do SINSAFISPRO.

A assembleia também decidiu por lutar pela reposição salarial pelo ICV/DIEESE acumulado e aumento real. As reivindicações que somadas chegam a um reajuste de 5% (cinco porcento) sobre os salários dos servidores.

“Tivemos debate e conseguimos chegar as 40 cláusulas que irão compor a proposta a ser enviada à direção da Ordem. O sindicalismo vive um novo momento da história e mais do que nunca a categoria precisa estar unida, apoiando o sindicato, política e financeiramente. É um momento duro para a organização dos trabalhadores, que precisa se reinventar e contar com a efetiva colaboração de sua base”, avaliou José Walter, presidente do SINSAFISPRO.