Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Sinsafispro

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A diretoria da Fenasera (foto) reuniu-se  em Brasília com o o assessor jurídico da entidade,  José Julio Macedo de Queiroz, o advogado do processo para aplicação do RJU, Sebastião Afonso e um técnico do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos). Eles atualizaram todas as informações sobre o RJU e os possíveis desdobramentos da transposição de regime celetista para o estatutário. A partir da apresentações, a diretoria apontou diversas ações junto aos trabalhadores da categoria, em todos os estados filiados à Fenasera, para nivelar o conhecimento sobre o assunto e legitimar os próximos avanços sobre a questão.

O encontro também definiu que a Plenária Nacional da categoria acontecerá 25 e 26 de setembro, em Foz do Iguaçu – PR. No evento, os diretores da Fenasera se reúnem com um delegado de diretoria, um delegado de base e um suplente de base de cada estado filiado para deliberar e implementar as decisões do Conasera.

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Quero escrever-me de homens quero…
calçar-me de terra quero ser a estrada marinha que prossegue depois do último caminho
e quando ficar sem mim não terei escrito senão por vós
irmãos de um sonho por vós que não sereis derrotados
deixo a paciência dos rios a idade dos livros
mas não levo mapa nem bússola porque andei sempre sobre meus pés
e doeu-me às vezes viver hei-de inventar um verso que vos faça justiça
por ora basta-me o arco-íris
em que vos sonho basta-te saber que morreis demasiado
por viverdes de menos mas que permaneceis sem preço
companheiros
Mia Couto, escritor Moçambicano

Os estudantes selecionados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) devem fazer a matrícula a partir desta segunda. O candidato deverá verificar, na instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para matrícula. A lista dos selecionados está disponível no site do sistema. Nesta edição, o Sisu oferece 51.412 vagas

 

As inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) estão abertas a partir de hoje (9) pela internet. Os candidatos às bolsas devem ficar atentos pois o prazo nesta edição foi reduzido de cinco para três dias, vai até quarta-feira (11).  A inscrição é feita no site do programa.

As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje (5). Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Lei Geral da Copa será julgada por STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (7) o julgamento da ação direita de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A ação foi protocolada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe termina na próxima sexta-feira (9) em todo o país. Devem ser imunizados idosos, crianças com idade entre 6 meses e menos de 5 anos, gestantes, mães em puerpério (45 dias após o parto), trabalhadores da saúde, povos indígenas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.

Todos os servidores do Crea-RJ estão convidados à Assembleia Geral Extraordinária na próxima segunda (28 DE ABRIL), às 12:30 horas, no auditório do 5º andar da sede do Crea-RJ ( local sujeito a confirmação). Na pauta, discussão e deliberação da nova pauta de reinvidicações visando à assinatura ou não do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015.

A pré-pauta (pautão) será enviada oportunamente para todos lerem a íntegra do documento sobre a proposta de ACT 2014/2015, visando a aprovação de pauta que atenda as expectativas de todos os segmentos dos servidores e servidoras do Crea-RJ.

As questões são do interesse geral, mesmo dos que não-filiados ainda ao Sinsafispro ou às entidades que compõem a Intersindical.
Contamos também com os colegas que trabalham nas outras Coordenações Regionais (Inspetorias e Escritórios de Representação) para que manifestem-se sobre a pauta preliminar,cujas proposições serão lidas em assembleia para aprovação dos presentes.

Atenciosamente,

COMISSÃO INTERSINDICAL (SINSAFISPRO – SENGE – ASCREA)

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, em conjunto com a Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA), uma ação civil pública contra o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren/BA) objetivando assegurar a inscrição provisória aos recém-formados.

A inscrição no Coren é necessária para que o bacharel em enfermagem possa exercer a profissão. Entretanto, o referido Conselho recusa-se a aceitar o certificado de colação do grau para que o interessado faça seu requerimento de inscrição, exigindo para isso a apresentação do diploma. De acordo com a ação, um diploma pode demorar até dois anos para ser emitido, deixando os recém-formados impossibilitados de exercer a profissão durante esse período.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no ano de 2004, editou resolução permitindo a inscrição provisória dos profissionais que, mesmo tendo concluído o seu curso, ainda não estivessem de posse do seu diploma. No entanto, a resolução foi alterada em 2010, vedando a concessão da inscrição provisória sem apresentação do diploma de conclusão do curso.

Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes e o defensor público da União Átila Dias, autores da ação, a falta de previsão pela Resolução Cofen nº 372/2010 não impede que o Coren/Ba aceite a inscrição provisória desses profissionais. Segundo os autores, não é razoável impedí-los de desempenharem a profissão em razão do trâmite burocrático referente à expedição do diploma, uma vez que é possível demonstrar a conclusão do curso por meio de outros documentos.

Por entenderem tratar-se de violação ao direito fundamental da liberdade de trabalho, garantido pela Constituição Federal, o MPF e a DPU requereram à Justiça Federal que determinasse a dispensa, pelo Coren/BA, da exigência do diploma para inscrição dos bacharéis em enfermagem que apresentem o certificado de colação de grau expedido por instituição reconhecida pelo MEC, inclusive com pedido liminar para que, caso não cumprida a determinação, seja cobrada multa diária de mil reais.

Confira a íntegra da Ação Civil Pública.

Número para consulta processual: 7895502014.4.01.3300 – JFBA