

A diretoria da Fenasera (foto) reuniu-se em Brasília com o o assessor jurídico da entidade, José Julio Macedo de Queiroz, o advogado do processo para aplicação do RJU, Sebastião Afonso e um técnico do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos). Eles atualizaram todas as informações sobre o RJU e os possíveis desdobramentos da transposição de regime celetista para o estatutário. A partir da apresentações, a diretoria apontou diversas ações junto aos trabalhadores da categoria, em todos os estados filiados à Fenasera, para nivelar o conhecimento sobre o assunto e legitimar os próximos avanços sobre a questão.
O encontro também definiu que a Plenária Nacional da categoria acontecerá 25 e 26 de setembro, em Foz do Iguaçu – PR. No evento, os diretores da Fenasera se reúnem com um delegado de diretoria, um delegado de base e um suplente de base de cada estado filiado para deliberar e implementar as decisões do Conasera.
Os estudantes selecionados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) devem fazer a matrícula a partir desta segunda. O candidato deverá verificar, na instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para matrícula. A lista dos selecionados está disponível no site do sistema. Nesta edição, o Sisu oferece 51.412 vagas
As inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) estão abertas a partir de hoje (9) pela internet. Os candidatos às bolsas devem ficar atentos pois o prazo nesta edição foi reduzido de cinco para três dias, vai até quarta-feira (11). A inscrição é feita no site do programa.
As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje (5). Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
Lei Geral da Copa será julgada por STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (7) o julgamento da ação direita de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A ação foi protocolada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe termina na próxima sexta-feira (9) em todo o país. Devem ser imunizados idosos, crianças com idade entre 6 meses e menos de 5 anos, gestantes, mães em puerpério (45 dias após o parto), trabalhadores da saúde, povos indígenas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.
Todos os servidores do Crea-RJ estão convidados à Assembleia Geral Extraordinária na próxima segunda (28 DE ABRIL), às 12:30 horas, no auditório do 5º andar da sede do Crea-RJ ( local sujeito a confirmação). Na pauta, discussão e deliberação da nova pauta de reinvidicações visando à assinatura ou não do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015.
A pré-pauta (pautão) será enviada oportunamente para todos lerem a íntegra do documento sobre a proposta de ACT 2014/2015, visando a aprovação de pauta que atenda as expectativas de todos os segmentos dos servidores e servidoras do Crea-RJ.
As questões são do interesse geral, mesmo dos que não-filiados ainda ao Sinsafispro ou às entidades que compõem a Intersindical.
Contamos também com os colegas que trabalham nas outras Coordenações Regionais (Inspetorias e Escritórios de Representação) para que manifestem-se sobre a pauta preliminar,cujas proposições serão lidas em assembleia para aprovação dos presentes.
Atenciosamente,
COMISSÃO INTERSINDICAL (SINSAFISPRO – SENGE – ASCREA)
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, em conjunto com a Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA), uma ação civil pública contra o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren/BA) objetivando assegurar a inscrição provisória aos recém-formados.
A inscrição no Coren é necessária para que o bacharel em enfermagem possa exercer a profissão. Entretanto, o referido Conselho recusa-se a aceitar o certificado de colação do grau para que o interessado faça seu requerimento de inscrição, exigindo para isso a apresentação do diploma. De acordo com a ação, um diploma pode demorar até dois anos para ser emitido, deixando os recém-formados impossibilitados de exercer a profissão durante esse período.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no ano de 2004, editou resolução permitindo a inscrição provisória dos profissionais que, mesmo tendo concluído o seu curso, ainda não estivessem de posse do seu diploma. No entanto, a resolução foi alterada em 2010, vedando a concessão da inscrição provisória sem apresentação do diploma de conclusão do curso.
Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes e o defensor público da União Átila Dias, autores da ação, a falta de previsão pela Resolução Cofen nº 372/2010 não impede que o Coren/Ba aceite a inscrição provisória desses profissionais. Segundo os autores, não é razoável impedí-los de desempenharem a profissão em razão do trâmite burocrático referente à expedição do diploma, uma vez que é possível demonstrar a conclusão do curso por meio de outros documentos.
Por entenderem tratar-se de violação ao direito fundamental da liberdade de trabalho, garantido pela Constituição Federal, o MPF e a DPU requereram à Justiça Federal que determinasse a dispensa, pelo Coren/BA, da exigência do diploma para inscrição dos bacharéis em enfermagem que apresentem o certificado de colação de grau expedido por instituição reconhecida pelo MEC, inclusive com pedido liminar para que, caso não cumprida a determinação, seja cobrada multa diária de mil reais.
Confira a íntegra da Ação Civil Pública.
Número para consulta processual: 7895502014.4.01.3300 – JFBA