Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

balancaA ação movida por Fabio Rosa, ex-dirigente do Sinsafispro e funcionário da OAB-RJ, foi considerada improcedente pela Segunda Vara Cível do Estado do Rio. O autor tentava impugnar a assembléia que aprovou as prestações de contas dos anos de 2009, 2010 e 2011 do Sindicato. Em sua sentença, o  juiz titular, Sergio Wajzenberg, fundamenta que o autor não comprovou suas alegações. “Não há nos autos, salvo melhor juízo, prova real, concreta e objetiva (…)”, fundamentou o magistrado em sua decisão.

O autor ainda foi condenado a pagar as despesas judiciais e os honorários advocatícios, mas ficará isento de tal dever por ter requerido à gratuidade de justiça.