Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da ministra Carmem Lúcia contra o CREA-MG. A magistrada da mais alta corte do país considerou que os servidores de conselhos e outras autarquias afins detêm direito à estabilidade, por estarem submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU). Sendo assim, está mantida a anulação do acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que negava o direito à reintegração de Servidor do CREA/MG, demitido sem justa causa.

“Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CB/88, quando da contratação de servidores”, apontou a ministra Carmem Lúcia no seu voto original, em agosto do ano passado. Decisão ratificada agora, em abril de 2013,  pela 2ª Turma do STF, composta por outros cinco ministros.
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