Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

balanca A Justiça do Trabalho indeferiu a liminar pedida por Marcelo Santos Rosa e Marcos Aurélio França para anular a Assembleia Geral que elegeu os delegados do Sinsafispro no VIII Conasera, em Belém-PA.  Em sua decisão, o juiz da 31ª Vara da JT ressaltou que “não se vislumbra nenhuma ofensa nem prejuízo à categoria profissional pela simples não participação de determinados integrantes em determinado congresso”. O magistrado ainda pontua: “tampouco pode se deferir o requerimento cautelar para impedir a participação de outros delegados inscritos pelo sindicato no Congresso”.

O Sinsafispro saúda a Justiça pela acertada decisão e pelo respeito à autonomia desta entidade. O sindicato não hesitou em anular a AGE (28/1), quando houve flagrante fraude por pessoas estranhas à categoria e compulsadas a votar nos denunciantes, que com eles chegaram juntos naquela assembleia.

Outros detalhes através processo eletrônico: OOO10004-97.2013.5.01.0031