Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

fgts

O Sinsafispro informa que a Planilha para cálculo da diferença de valores do saldo do FGTS está no link abaixo. O documento visa ingressar com a ação de correção da conta vinculada em virtude das perdas econômicas sofridas com a aplicação do índice da TR. As instruções para sua utilização também poderão ser seguidas no material que segue no mesmo link. O preenchimento da planilha é de responsabilidade de cada interessado na ação, mas quem tiver dúvida poderá ligar para o sindicato e falar com o diretor Adjarba Oliveira, no telefone (21) 2524-4956.

1) Planilha em MS EXCEL, elaborada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, para calcular o valor atualizado do FGTS;

2) Questionário, também elaborado pela JFRS, contendo dúvidas frequentes sobre o FGTS e sobre o preenchimento da planilha.
Vá para www.jfrs.jus.br, menu “Serviços Judiciais” / Cálculos Judiciais / Programas de Cálculo/FGTS-NET.
ou diretamente clicando aqui

IMPORTANTE!

1º, Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI º 5090/DF) movida pelo partido Solidariedade em 2014 tramitando no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que até o presente momento não examinou o pedido.

2º, Existe outra ação protocolada pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em andamento, e que também poderá beneficiar todos os trabalhadores que possuem conta vinculada do FGTS. O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, deu despacho informando que as decisões no processo valerão para todas as demais ações que correm no Judiciário. Segundo o juiz, “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”. O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS. Não há prazo para a decisão do mérito. Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.

3º, Recomendamos a utilização do site da Justiça Federal que ajuda a calcular valor em disputa. Mesmo com a incerteza sobre o índice a ser aplicado na correção do FGTS, é possível ao trabalhador saber, em linhas gerais, qual seria o montante que lhe é devido caso a Justiça decida que o FGTS seja atualizado pela inflação. A simulação pode ser feita com base em uma planilha criada e disponibilizada pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul. O programa calcula automaticamente a diferença entre o valor já pago pela Caixa com os critérios atuais (3% mais a TR) e a taxa de inflação do ano e os juros compostos que se somam durante o tempo em que a conta recebeu depósitos. A tabela utiliza como índice de reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE. Em grande parte das ações ajuizadas, a Defensoria Pública da União sugere à Justiça que a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia seja feita com base ou no INPC ou no IPCA-E.

4º, O Departamento Jurídico do Sinsafispro recomenda cautela aos servidores de Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional no ingresso dessas ações agora, porque todas as ações no Brasil estão suspensas, aguardando julgamento pelo STJ. Segundo nossos advogados, desse julgamento sairá a decisão a ser adotada em todo o país de forma igual. Isso quer dizer que, se as ações forem julgadas improcedentes (como, aliás, mais de 95% dessas ações têm sido), o filiado terá que pagar os honorários de sucumbência à CEF, além de ter que pagar as custas processuais caso o juiz não conceda a justiça gratuita. Sobre isso, a nova regra do novo CPC estabelece um poder maior ao juiz para a análise da questão, embora a parte autora junte a declaração de hipossuficiência. A respeito da planilha dos cálculos das diferenças dos indexadores (TR x INPC ou outro índice), tanto o filiado pode usar a tabela da JF quanto contratar um contador de sua livre escolha.

5º, Os(as) servidores(as) que já enviaram a documentação referente a esta ação da correção do saldo da conta vinculada do FGTS ao sindicato sem a planilha de cálculos ora sugerida, terão que acessar o site (ou o link da Justiça Federal do RS) e baixarem o documento, remetendo-o juntamente com o último contracheque de pagamento.