Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

O juiz federal, Augusto César Pansini, não teve dúvida em sua sentença:”o único regime jurídico aplicável aos Conselhos Profissionais é o estatutário”. Antes de expressar esta decisão, o magistrado percorreu o caminho histórico jurídico que envolve esta questão, mais uma vez levantada em ação movida pelo Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado do Paraná (SINDIFISC-PR) contra o Conselho Regional de Medicina (CRM-PR).

O documento, que pode ser conferido na íntegra, ainda determina “Concedo a antecipação de tutela, de modo que os candidatos já contratados, assim como os que doravante vierem a ser contratados, deverão se submeter ao regime jurídico estatutário previsto na Lei n.8.112/90”.
0
SENTENÇA CRM