Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

SubDestaque

Como todos devem saber, o SINSAFISPRO necessitou suspender a Assembleia Geral convocada para o dia 16.03.2020, devido às normas instituídas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e as determinações da OMS em relação as prevenções ao combate do COVID-19, tendo em vista também a Decretação de Estado de Emergência no Estado do Rio de Janeiro. A referida Assembleia havia sido convocada para conhecimento e votação da contraproposta da OAB/RJ, referente ao ACT 2018/2020, a qual não pôde ser, portanto, realizada.

O SINSAFISPRO entende também ser importante esclarecer que os pontos conflitantes que influenciaram na demora do fechamento deste ACT, acerca da proposta aprovada pela assembleia dos funcionários do dia 04.11.19, baseava-se na supressão do benefício de 1/3 do plano de saúde para os beneficiários já contemplados por tal assistência; a inclusão, em todo, do parágrafo 1° da cláusula da assistência médica; a redução da gratificação de férias para 1/3 e a inclusão das férias coletivas no ACT, bem como aprovação do reajuste salarial a todos os servidores no valor de R$ 355,00 e sua retroatividade.

Ressaltamos ainda que os membros da Comissão de Negociação dos Funcionários da OAB/RJ vinha, até bem poucos dias, tentando solucionar as pendências quanto a assinatura do ACT junto a Diretoria da OAB/RJ.
Então, após idas e vindas e depois de diversas tratativas, chegou-se a apresentação do termo final do ACT, mantendo-se todas as cláusulas do Acordo Coletivo de 2017, praticadas atualmente; e a inclusão do reajuste salarial de R$ 355,00(trezentos e cinquenta e cinco reais) a todos os servidores a partir do mês de Abril, através de folha complementar, conforme integra do ACT em anexo.

Apesar da longa espera, temos que destacar aqui o empenho dos interlocutores da OAB/RJ durante as rodadas de negociações/mediações nas pessoas do Dr. Luiz Felipe Aragão, do Sr. Alex Gomes, e do Dr. Álvaro Quintão, bem como agradecer a compreensão e elevado espírito público do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ, Luciano Bandeira, que num momento delicado como o que todos vivemos, teve a visão de justiça e reconhecimento ao Quadro de Pessoal da Casa.

ACT-OAB-2018-2020

A história costuma ser contada pelos vencedores, mas estamos alinhados aos que veem a abolição da escravidão como uma conquista da população negra. Houve revoltas, lutas, sangue e muita dor para os escravos alcançarem à liberdade. Não à toa, o político movimento negro prefere celebrar 20 de Novembro, como marco da consciência negra em homenagem à Zumbi dos Palmares.

O SINSAFISPRO lembra que ainda hoje se pune e castiga o povo negro. Basta observarmos as estatísticas de jovens negros assassinados nas periferias do país ou os abismos salariais entre brancos e negros. Desde a Lei Áurea, assinada em 1888, um ano antes da Proclamação da República; não houve quase nenhuma política de reparação e reintegração. Pode-se citar como exceção, as cotas em universidades públicas, que tiveram êxito e realmente deram alguma chance a quem antes era totalmente excluído do ensino superior.

Chegamos ao século XXI, ainda necessitando de investimentos públicos nas comunidades, onde há enorme concentração de negros, com poucas perspectivas ou nenhuma de cidadania. Como canta um samba da Mangueira, grande parte dos negros ainda está presa na miséria da favela e a liberdade? Onde está que ninguém viu?

abolicao

Nossos parabéns aos verdadeiros heróis da atualidade. Ao lado de outros profissionais da saúde, estão na linha de frente, amparando, acolhendo e cuidando dos muitos infectados pela Covid-19. Colocam em risco a própria vida, às vezes sem ver os familiares e amigos, para labutar neste sagrado ofício. O SINSAFISPRO deixa aqui toda nossa admiração e respeito pelas enfermeiras e enfermeiros brasileiros e do mundo, que estão fazendo a diferença em meio a esta crise. Nosso muito obrigado!

ENFERMAGEM

As eleições no Sistema Confea/CREAs foram adiadas para 15 de julho pela comissão eleitoral responsável. O SINSAFISPRO considera que a ação foi acertada e demonstra preocupação com a segurança dos envolvidos no pleito e sensibilidade diante do gravíssimo quadro de calamidade pública no Estado do Rio diante do avanço da Covid-19 sobre a população.

O Sindicato já estava alerta sobre o caso, porque teme pela saúde dos trabalhadores e a exposição deles ao coronavírus diante do cenário atual, em que medidas ainda mais restritivas estão em estudo pelas autoridades municipais e pelo Governo Estadual, como o lockdown. O Sindicato reitera que a vida é mais importante do que qualquer eleição neste momento.

“Quando estiver mais próximo desta nova data, vamos fazer inserções junto à comissão eleitoral para, se for o caso, pedir novo adiamento, até que existam as condições de saúde para que os servidores do CREA-RJ possam exercer as tarefas deles neste processo, sem correr risco de se infectar e contrair esta doença que não para, em todo o mundo, de matar”, afirmou o vice-presidente, José Walter, destacando ser favorável a votação online e elogiando a decisão da comissão eleitoral. “Agiu corretamente e vamos esperar que siga assim”.

Ascrea-rj Associação Servidores Crea-rj
Senge RJ – Sindicato dos Engenheiros

O advogado do sindicato, Dr. Willian João, fará novo atendimento virtual aos colegas servidores do Conselho Regional de Farmácia do Rio (CRF-RJ). O Assessor Jurídico do Sinsafispro dará mais informações sobre o PCCS em fase de implantação e adesão dos servidores da autarquia e abordará também a ação trabalhista em trâmite, relacionada ao Plano de Cargos de 2012.

Os servidores interessados nos esclarecimentos sobre o novo PCCS e sua implicação com a ação judicial em andamento poderão participar dos debates através do link abaixo, nesta sexta às 18h.

https://us02web.zoom.us/j/82500402998?pwd=Q2ZjNmFPdjZ1Ly9pdmQwQnJaOENsdz09

Participem!

O Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) está registrado. A Secretaria de Relações do Trabalho levou meses para liberar o registro do ACT dos servidores do Coren-RJ, encaminhado em 2019 para homologação no órgão. Somente agora, no final de abril deste ano, o SINSAFISPRO recebeu confirmação de registro homologado. A norma poderá ser visualizada no Sistema Mediador pelo link abaixo:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/…/ResumoVisualizar…

Férias e pandemia

O SINSAFISPRO informa que recebeu ligação da administração do Conselho há uma semana informando sobre questões relacionadas às medidas tomadas no combate à pandemia. No contato, a pessoa responsável disse que o Coren enviaria um documento ao sindicato, relacionando e esclarecendo as ações tomadas para minimizar os efeitos da crise da Covid-19 sobre o funcionamento do órgão. Entretanto, até a publicação desse informativo, o sindicato ainda não havia recebido nenhum papel oficial da autarquia. O Sindicato também não recebeu nenhuma justificativa sobre a colocação dos trabalhadores em férias coletivas às vésperas dos feriados de Tiradentes e São Jorge. O sindicato deverá acionar o Conselho para cumprir a disposição legal da CLT que veda essa prática.

O Conselho Regional de Administração (CRA-RJ) entrou em contato com o SINSAFISPRO esta semana. Preocupada com a situação enfrentada em tempos de pandemia, a autarquia pediu informações sobre como estão se dando as negociações em meio ao isolamento social e as dificuldades provocadas pelo novo coronavírus.

O presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, já informou ao representante do CRA-RJ que as atividades que exigem presença física estão suspensas. O dirigente explicou que o sindicato iniciou um trabalho de vídeoconferência e votação on-line das questões que afetam a categoria. O assunto está na pauta da reunião de Diretoria do sindicato, que debaterá outras questões de interesse de toda a categoria.

Por videoconferência, a assembleia dos servidores do Conselho Regional de Nutrição 4ª Região (RJ/ES) aprovou parcialmente a proposta da direção da autarquia. Por dois momentos, os trabalhadores debateram o tema através de uma plataforma online. Após os necessários debates, houve a votação com sobre a proposta do órgão quanto a alteração de algumas cláusulas do último ACT em vigor, vigência 2019/2020. O gráfico em anexo mostra como foi a votação e decisão da categoria em relação à pauta debatida:

Cópia de Resultado Votação – Assembleia dos Servidores CRN-4

O Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ) submete seus servidores a uma votação irregular para aprovar um novo Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS). Nesta última terça (5), teve o prazo para “votação, rejeição ou abstenção”, pelos servidores do CRF do PCCS. O documento foi elaborado e apresentado recentemente pela Consultoria Perfix, empresa contratada pelo órgão para fazer o plano.

O Sinsafispro vem recebendo inúmeros questionamentos sobre a validade desse tipo de votação. Seja em relação ao conteúdo do novo PCCS e ainda se a adesão do servidor a essa nova ferramenta importa em renúncia a direitos reclamados em ação trabalhista movida pelo sindicato sobre o antigo PCCS. Para responder todas as dúvidas da categoria que trabalha no CRF-RJ, convidamos o assessor Jurídico do sindicato, Willian João, para falar sobre o PCCS.

Assistam ao vídeo do advogado

O Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.

Até então, a norma 927/2020, publicada em 22 de março, flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto quando for comprovado que o trabalhador pegou o vírus em razão do trabalho.
Doença ocupacional

Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.

Segundo o ministro Roberto Barroso, é “uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus”. “Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.