Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

O Sinsafispro está notificando todos os Conselhos e Ordens a liberar seus servidores na próxima segunda (28), devido ao feriado do Dia do Servidor Público. O Sindicato também já tem ação judicial preparada para cobrar as horas-extras realizadas pelos trabalhadores nos últimos cinco anos nesta data. “Está mais do que na hora dos gestores terem a consciência de que somos servidores públicos”, frisa José Walter Júnior, presidente do Sinsafispro, lembrando que a medida judicial só se destinará as entidades que não ofereceram o gôzo deste feriado aos seus servidores.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu ganho de causa à ação de equiparação salarial do servidor Glaucio Santos e Silva contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 1ª Região (CRECI-RJ). A decisão entre os desembargadores foi unânime, reconhecendo o pedido das diferenças salariais e condenando o Conselho ao pagamento de R$ 5 mil. “É uma vitória simbólica para os trabalhadores, porém, a Justiça só será realmente feita após o fim do processo, que começou em setembro de 2010, com o pagamento daquilo que é devido”, analisou Glaucio, que também é diretor do Sinsafispro.

Admitido há sete anos, por concurso público, como agente de fiscalização no CRECI-RJ, Glaucio recebia menos dos que outros colegas, apesar de exercer a mesma função. À espera da justiça definitiva, ele alerta que muita coisa anda errada no Conselho. “Eles não estão realizando o pagamento das horas extras e a atual gestão vem se negando a assinar o Acordo Coletivo de Trabalho. Isto precisa mudar”.

Em resposta ao ofício, que reiterou o papel do sindicato como legítimo representante dos trabalhadores para a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, a diretoria do Conselho Regional de Biologia (CRBio 02) reuniu-se, nesta terça à tarde (8), com os dirigentes do Sinsafispro.

“O encontro foi positivo e acena com um cenário de entendimento junto aos gestores do Conselho”, avaliou o presidente do Sinsafispro, José Walter Júnior, lembrando que o sindicato frisou que não pode concordar com um auxílio-creche anual com baixos valores. “Também não aceitamos o fim do anuênio, que seria trocado pela chamada VPI (Vantagem Pessoal Individual)”, apontou, ponderando que, por outro lado, os diretores mostraram-se abertos ao diálogo.

Detalhes sobre o encontro serão apresentados em assembleia aos servidores do CRBio02, que deverá ser realizada na próxima semana. Ainda participaram da reunião desta terça, o vice-presidente do Sinsafispro, Marcio Moreira Braga; o vice-presidente do CRBio 02, Santiago Valentim e o advogado Flavio Torres.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro terá que reintegrar o diretor do Sinsafispro, Décio Lima de Castro. A decisão é do juiz da 20ª Vara de Trabalho, Glaucio Guagliariello, que acrescentou ainda a sentença o pagamento dos salários, 13ºs, férias, acrescidas de 1/3, FGTS, adicionais por tempo de serviço, desde o afastamento do servidor em 30/11/12.

Aos 84 anos, sendo 28 deles dedicado ao CRMV-RJ, Décio recorda que foi demitido sem motivos. “Foi uma perseguição pessoal”, pontua Décio, que é médico-veterinário e, mesmo aposentado, continuava a atuar como agente de fiscalização e no sindicato. “Sinto-me vitorioso, por poder voltar de cabeça erguida”.

Em sua fundamentação, o magistrado frisa que “há prova da eleição do demandante como suplente de 1º Tesoureiro do Sinsafispro, relativamente ao triênio 2012/15”. Sendo assim, segundo o documento, Décio está abarcado pela estabilidade, prevista em lei, no emprego até um ano após o término de seu mandato. “Nesse quadro, a despedida injustificada, dentro do período da garantia, está eivada de nulidade”, conclui o juiz Guagliariello.

A Comissão dos Servidores do Crea-RJ PROTESTA PUBLICAMENTE pelo descaso da gestão do Conselho, que deixou indefinido o processo de negociação com os representantes dos servidores. Fato agravado ainda pela ausência de informações sobre a retomada das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho com Crea-RJ. Nosso protesto exprime a insatisfação de centenas de servidores do Crea-RJ, que diariamente questionam os rumos das negociações do ACT.

É preciso afastar o fantasma das alegações do MP (eventual representação contra o órgão por ter celebrado acordos coletivos nos anos anteriores) e, em respeito aos servidores, assinar o ACT. Isto vem parecendo um álibi, uma desculpa para adiar a celebração do Acordo, ou pior, não firmá-lo.

Nossa Comissão é constituída pelos companheiros José Walter Alves Junior, Robson da Mata Salles Sá, Cleude Pereira da Silva, Coryntho da Silveira Baldez Neto e Adjarba Dias de Oliveira. Ela COMUNICA que estará se reunindo na próxima segunda (7) para debater formas de luta, visando a retomada do processo de negociação com o Crea.

O Ministério Público Federal  da Bahia (MPF/BA) propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sítio do Mato/BA, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, por não realizar concurso público durante todo o seu mandato e preencher o quadro de servidores da administração pública municipal com centenas de contratações temporárias.

Segundo a procuradora da República Antonélia Carneiro Souza, autora da ação, a lista de servidores temporários é enorme e inclui professores, auxiliares de professor, coordenadores de ensino, diretores, vice-diretores, supervisores de educação e agente administrativo de educação. Para ela, a análise da lista permite constatar que a maioria dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação ocupa as funções de professor e auxiliar de professor, funções que demandam cargo efetivo para sua ocupação, porque são inerentes à atividade que o município está obrigado a cumprir sem interrupção: a de fornecer ensino aos munícipes. Ela afirma que essas funções não podem ser ocupadas de forma temporária, salvo na condição de professor substituto, como permite a lei municipal, porém deve ser reservada para ocasiões de necessidade transitória.
A procuradora questiona também o seguinte: Se é justamente um dos objetivos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), antigo Fundef, a valorização daqueles que trabalham com o serviço de educação, como podem ser valorizados profissionais que são contratados apenas de forma temporária? De acordo com ela, ao deixar de realizar concurso público para provimento dos cargos do Município de Sítio do Mato, o ex-gestor descumpriu o art. 37, inciso II, da Constituição Federal e violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação de Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior nas sanções nas penalidades previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), o que implica em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, quando for o caso, suspensão dos direitos políticos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
Esperamos que isso sirva também de exemplo para todos os gestores dos Conselhos de Fiscalização Profissional no país, sejam presidentes, diretores, conselheiros federais ou regionais, pela estrita observância dos dispositivos legais no que se refere à contratação e dispensa de pessoal dos Conselhos Profissionais

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou que os conselhos Federal de Contabilidade e Regional de Contabilidade da Bahia deixem de exigir o exame de suficiência em contabilidade como pré-requisito para o registro profissional de técnicos e bacharéis em Ciências Contábeis, que tenham concluído o curso antes da vigência da Lei nº 12.249/2010. A decisão é resultado de uma ação civil pública, proposta pelo órgão, em junho deste ano.

O MPF ingressou com a ação por conta da exigência indevida do exame, que já havia sido alvo de uma recomendação do órgão. De acordo com o procurador da República Leandro Nunes, a imposição é ilegal, pois limita o direito fundamental do livre exercício da profissão e fere os direitos adquiridos dos contadores que já possuíam as condições para o registro nos respectivos conselhos, antes de a lei entrar em vigor.

Em função disso, a Justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão, em todo o território da Bahia, dos efeitos da Resolução CFC nº 1.373/2011 no que tange à exigência de submissão ao exame de suficiência aos profissionais que já reuniam condições materiais para registro profissional antes da vigência da Lei nº 12.249/2010. Em cada caso de descumprimento, a multa é de 15 mil reais.

Número para consulta processual: 0021384-91.2013.4.01.3300

FONTE: MPF/BA

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região decidiu pela reintegração do servidor do Conselho Regional de Imóveis (Creci-RJ), Luiz Eduardo Alves. A autarquia, que ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também foi condenada a efetuar o pagamento de todas as verbas desde o desligamento do trabalhador. Em primeira instância, a sentença havia sido desfavorável, mas a apelação do Departamento do Jurídico do Sinsafispro reverteu o caso.

Em dois de outubro de 2009, Luiz foi demitido sem justa causa do CRECI-RJ, após ter ingressado, em 05/05/2008, por meio de concurso público. Embora o edital do certame estabelecesse a CLT como regime jurídico, os cinco desembargadores da quinta turma especializada do TRF entenderam que há farta jurisprudência pacificando que trabalhadores dos Conselhos de Fiscalização Profissional estão enquadrados dentro o Regime Jurídico Único (RJU).

“São autarquias corporativas, de natureza especial, sendo pessoas jurídicas de direito público, que exercem atividades típicas de Estado. Sendo assim, necessário, que o ingresso de seus servidores ocorra por meio de concurso público, conforme preceitua o art. 37, II da CRFB/88”, fundamenta o acórdão, pontuando que embora o Apelante não tenha cumprido três anos de efetivo exercício, quando teria condições de adquirir a estabilidade e, com isso, pedir a reintegração ao seu cargo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é assente no sentido de que “a exoneração de servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, depende da prévia instauração de procedimento administrativo, sob pena de ofensa ao princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa'”.

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Nesta segunda (23), início da primavera, os companheiros do Sinsafispro estão desde, às 6h30, na porta do edifício da sede do Conselho Regional de Biologia RJ/ES(CRBio2), protestando contra a intransigência do presidente Vicente Conti. Com faixa e panfletos, eles sensibilizam à população, aos profissionais e aos conselheiros sobre a necessidade de se firmar o Acordo Coletivo de Trabalho. Há 15 anos ininterruptos, o acordo é assinado, mas este ano o presidente decidiu atacar os trabalhadores e ameaçar seus direitos. O sindicato não admite esta postura e seguirá lutar por um acordo digno e justo.

Confira o texTo do panfleto distribuído

Acatando a decisão da assembleia dos servidores do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região (RJ/ES), o Sinsafispro vai protestar nesta segunda, na sede da entidade no Centro. “A partir da 7 horas já estaremos na porta do Conselho para lembrarmos ao
presidente Vicente Moreira Conti de que é preciso negociar o acordo coletivo de trabalho”, frisou José Walter Alves Júnior,
presidente do Sinsafispro, destacando que o CRBio 02 assina os ACTs há 15 anos ininterruptamente.

A relação entre os servidores e os gestores sempre foi coerente e respeitosa. Sendo assim, os trabalhadores não admitem a intransigência e a falta de diálogo. Desde maio, data-base dos trabalhadores, aguarda-se a resposta quanto à reivindicação de 15% sobre os salários, referentes à aumento real e à reposição. No entanto, a gestão acena com uma proposta aquém (7,1%) e ainda ameaça direitos conquistados, sobretaxando o Plano de Saúde e querendo retirar a Assistência Odontológica e o Auxílo-funeral. O auxílio-creche, por exemplo, ele quer pagar por ano, quando se sabe, obviamente, que tal benefício deve ser pago mensalmente.

Em assembleia geral realizada na última quinta (20), na sede do Sinsafispro, os servidores decidiram, por unanimidade, que chegou a hora de lutar por melhores salários e condições de trabalho. A direção do Sinsafispro convoca a todos os companheiros e companheiras da categoria em foco, da direção sindical e da Federação Nacional dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização (Fenasera), para darmos início a uma série de atos e manifestações que visem sensibilizar à opinião pública e aos profissionais de Biologia, denunciando a postura arbitrária da gestão Vicente Conti.

Se não melhorar, o Sinsafispro não vai parar! Vida é pra lutar.

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O Sinsafispro convoca  e convida a todos os servidores do Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Rio de Janeiro a participar da
Assembleia Geral Extraordinária, nesta segunda (23), às 18h, na sede do Conselho. Participem! Na pauta: o Acordo Coletivo
de Trabalho.